No início deste mês de novembro/2015 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a imunidade no pagamento de imposto de importação para a obra em questão. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo:
Cada um dos 12 volumes da coleção "LE GRAND ATLAS" - ATLAS MAJOR, de JOHANNES BLEAU, é um livro e nem mesmo a pretendida onipotência do Fisco Federal brasileiro consegue mudar isso por meio de um ato normativo. Antigo e usado, sim, mas sempre um livro. E como a Constituição não excepciona da imunidade o livro antigo, não tem o menor vestígio de cabimento que o apetite fiscal brasileiro possa tributar um livro só porque o mesmo tem idade superior a cem anos. O absurdo do entendimento fiscal é manifesto, não apenas porque é um acinte à Constituição, mas porque ousa mudar a natureza física dos objetos considerando uma idade aleatória: cem anos é o tempo de um livro "antigo - noventa e nove anos não é.